Instrução Normativa RFB nº 1.994 dispõe sobre o processo de certificação digital para relacionamento de pessoa física ou jurídica com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A normativa apresenta desde as definições dos conceitos em torno do procedimento até as orientações quanto a emissão do certificado e autoridades certificadoras habilitadas.
Por exemplo, as condições para emissão do certificado digital em ambas as modalidades e-CPF e e-CNPJ estão dispostas no Art. 4º que estipula:
"Art. 4º Não poderão ser emitidos certificados digitais:
I - e-CPF, para a pessoa física cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelada ou nula; e
II - e-CNPJ, para a pessoa jurídica cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de suspensa, inapta, baixada ou nula".
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