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Tendo em vista a necessidade de conter o agravamento da disseminação do coronavírus, responsável pelo estado de emergência sanitária internacional que tem sido enfrentado por toda a sociedade, o Brasil e a Argentina emitiram novas atualizações referentes a prorrogação do isolamento social preventivo e restrições temporárias nos países.

No Brasil, através da Portaria CC-PR nº 1 de 29 de julho de 2020, foi estabelecida a restrição excepcional e temporária de entrada no país, de estrangeiros de qualquer nacionalidade, em decorrência de recomendações técnicas emitidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Desta maneira, fica restringida, pelo prazo de 30 dias, a entrada de estrangeiros no país, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. Os profissionais do transporte de cargas seguem isentos da restrição, considerando a importância da atividade para o abastecimento do país.

No que trata-se das medidas adotadas pela Argentina, através do Decreto 641 de 02 de agosto de 2020, o país anunciou a prorrogação do isolamento social preventivo e obrigatório até o dia 16 de agosto. No entanto, como desde o início da pandemia, as atividades vinculadas ao Comércio Exterior e ao transporte de mercadorias, seguem isentas da determinação.

Motoristas estrangeiros que precisam ingressar no país argentino devem cumprir com os protocolos sanitários estipulados, bem como apresentar as declarações exigidas, que inclusive estão disponíveis no site da ABTI.

Reforçamos que somente está permitida a entrada na Argentina, de tripulantes (motoristas declarados no MIC DTA e que comprovem a função profissional) do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas.

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