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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 75 que institui a obrigatoriedade de impressão do MIC/DTA no Portal Único nos Processos de Exportação.

Conforme Artigo 1º da Portaria nº 75, fica estabelecido que nos despachos aduaneiros de exportação do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, será obrigatório o uso do MIC/DTA impresso pelo Portal Único. No entanto, a solicitação de senha de ingresso deve ser feita com o envio do MIC/DTA original do Portal Único para o Depositário, por meio eletrônico. Para essa etapa é vedado imprimir ou assinar o campo 39 do MIC/DTA, com a finalidade de preservar a informação original.

Ainda, conforme as demais prescrições da Portaria nº 75, fica estabelecido:

"[...] Art. 3º - Para as demais etapas, o MIC/DTA do Portal Único deverá ser impresso e o seu campo 39 deverá ser assinado e datado, sobre o carimbo.

Art. 4º - Na impossibilidade da impressão no MIC/DTA no Portal Único, a Receita Federal deve ser comunicada para apurar a divergência e autorizar o uso do modelo do transportador quando for o caso.

Art. 5º - As embalagens retornáveis que acompanham a mercadoria da Declaração Única de Exportação - DUE, deverão ter o seu conteúdo, peso e descrição incluídos no Conhecimento Rodoviário de Transporte - CRT da DUE, sendo vedada a emissão de CRT apenas com a embalagem retornável, dada a impossibilidade de entrega de documento de transporte com nota fiscal não associada a DUE desembaraçada no Portal Único. Deverá conter, tanto no CRT como no MIC, o seguinte texto: "Exportação Temporária de Embalagens Reutilizáveis conforme Art. 92, V da IN SRF 1.600 de 2015".

Art. 6º - As informações que não forem possíveis inserir em campo próprio, como o segundo motorista, rota ou outros, devem ser inseridas no campo 40 do MIC/DTA, conforme orientação do manual de preenchimento do MIC/DTA."

A Portaria RFB nº 75 entra em vigor na próxima segunda-feira, 29 de junho.

Para conferi-la na íntegra, clique aqui.

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