Diante das dúvidas referentes a aplicação da Instrução Normativa SRF nº 1.918 que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, a ABTI presta alguns esclarecimentos:
Referente aos documentos utilizados para o beneficiário instruir a declaração para o despacho de trânsito, no caso da Fatura Comercial, a Associação esclarece que para informar à Receita Federal no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana que o valor da mercadoria na importação seja expressado em dólares (U$S), conforme o que é aceito pelo Siscomex, deve ser utilizado, caso necessário, o tipo de câmbio do dia do registro do DTA.
Nas imagens abaixo você confere como obter no Siscomex, o tipo de câmbio para o cálculo do valor da mercadoria que fora emitida em outra moeda, para o registro da Declaração de Trânsito Aduaneiro.