Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 39 que aplica mudanças em trechos da Portaria SUROC nº 19 de 20 de janeiro de 2020. Com a determinação, fica alterado o Art. 9º e acrescenta-se o §11-A ao art. 5º da Portaria nº 19. Deste modo, confira a nova redação dos itens citados abaixo:

"Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 16 de março de 2020." (NR)
"Art. 5º ...
§11-A Posterga-se o envio de informações necessárias ao cadastramento da Operação de Transporte e, consequentemente, a geração do CIOT, nas operações de coleta em que o órgão fazendário competente dispensa a emissão de documento fiscal."

Para conferir a Portaria nº 39 na íntegra, clique aqui.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004