Foi publicada no Diário Oficial da União, pela Secretaria Especial da Receita Federal, a Portaria nº 559 que dispõe sobre a distribuição dos despachos de importação e exportação na 9ª Região Fiscal. De acordo com a determinação, a análise fiscal das Declarações de Importação/DI e as Declarações Únicas de Exportação/DUE registradas no âmbito da 9º Região Fiscal, poderão ser realizadas por Auditor-Fiscal lotado em unidade diferente da unidade de despacho.
Ainda, conforme a Portaria nº 559, a análise das declarações selecionadas para os procedimentos especiais de controle previstos na IN RFB nº 1169/2011, conforme permite seu artigo 7º, poderão ser realizados por Auditor-Fiscal lotado em qualquer unidade da 9ª Região Fiscal, independentemente da unidade de despacho onde foi registrada a Declaração de Importação ou Exportação.
Para conferir a Portaria nº 559 na íntegra, clique aqui.