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Diante do comunicado divulgado pela Associação, no dia 15 de outubro, referente a utilização de veículos de transporte de produtos perigosos serem utilizados para outros fins, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) emitiu uma nota técnica esclarecendo sua atuação frente a situação exposta.

De acordo com a FEPAM, as empresas que realizam o transporte de cargas perigosas no território do Rio Grande do Sul, deverão se cadastrar perante o Departamento do Meio Ambiente. A Fundação informa que efetua o licenciamento de transporte de produtos perigosos nos modais terrestre, hidroviário ferroviário que operam no estado. Deste modo, a nota reafirma que é de competência da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), a regulamentação do transporte de cargas de produtos perigosos, em ferrovias e rodovias federais, estabelecendo padrões e normas para este tipo de operação.

Referente ao licenciamento de transporte de produtos perigosos junto a FEPAM, fica esclarecido que o procedimento é exclusivamente online e todas as informações necessárias são inseridas no sistema pelo responsável técnico pela atividade. Por consequência, as informações: cadastro de empreendedor, de responsável técnico, principais rotas utilizadas, produtos ou resíduos a serem transportados, conforme classificação da ONU, frota (placa) e status do licenciamento (LO vigente, LO vencida, LO revogada ou LO não vinculada), com exceção das principais rotas, ficam disponíveis no site da Fepam para consulta. Deste modo, a Fundação esclarece que não é possível retirar do sistema o histórico de licenças vinculadas a placas licenciadas.

A Fepam informa que não há restrições técnicas e constantes na legislação ambiental vigente quanto ao uso futuro dos veículos, após o vencimento das respectivas licenças de operação de transporte rodoviário de produtos e/ou resíduos perigosos.

Para conferir a Nota Técnica na íntegra, clique aqui.

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