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A ABTI recebeu reclamações quanto à aplicação de multas pela Aduana do Chile. As penalidades referem-se ao descumprimento do prazo de 8 horas para ingresso do veículo no PTLA, desde a chegada de Uspallata, e a tramitação aduaneira que excede o prazo estipulado de 24 horas, a contar da hora exata de ingresso do veículo no recinto alfandegado.

Esclarecendo aos questionamentos enviados, informamos que as penalidades citadas acima constam no Reglamento de Aduana e Ordenanza Aduanera Chilena, por isso, podem ser aplicadas conforme a legislação do país. Portanto, as empresas que descumprirem o prazo de 24 horas para providenciar os trâmites aduaneiros, estarão sujeitas à aplicação de multa de 10% sobre o valor da mercadoria, e caso não tenham suas multas pagas no prazo de 15 dias, podem ser impedidas pela Aduana Chilena de transitar no país.

Sobre o ingresso dos veículos, é necessário ficar atento as seguintes instruções dispostas no Reglamento:

Cargas perecibles de origen animal o vegetal siempre hacer papeleta antes de las 20 horas de ingreso a PTLA;
• Cargas varias generales preguntar a su despachante apenas ingresa a PTLA si debe o no hacer papeleta.

Orientamos que para evitar novos casos, é preciso que haja uma comunicação com transparência, em que todos os envolvidos na logística do processo (exportador, importador, transportador, motorista e representantes) tenham conhecimento sobre os procedimentos, cientes de suas responsabilidades. Dessa forma, é necessário ter máxima precaução sobre os prazos, considerando que apenas por segundos ou minutos, as multas também serão emitidas.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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