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A Receita Federal do Brasil em Uruguaiana comunica a Portaria ALF/URA 080/2019 que altera a Portaria ALF/URA nº 056 que dispõe sobre a regulamentação do cadastramento inicial e atualização da tara dos veículos de transporte de cargas no âmbito do Centro Unificado de São Borja/Santo Tomé.

A Portaria ALF/URA nº 080/2019 permite a utilização de pesagem efetuada em balança certificada por órgão oficial de qualquer país signatário do ATIT, bem como autoriza o cadastro inicial de tara com o peso constante no Certificado de Revisão Técnica de Veículos de Transporte de Passageiros e Carga no Mercosul.

Sendo assim, a Portaria ALF/URA nº 056 de maio de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art.3º ........................................................................................................................................
§ 1º - O boleto de pesagem a que se refere o inciso I deve conter no mínimo: placa do veículo, data e horário da pesagem, peso apurado, assinatura do responsável pela pesagem e número de registro no INMETRO ou equivalente órgão oficial de país signatário do ATIT. ................................................................................................................................................
§ 7º - Para cadastramento inicial da tara do veículo, poderá ser utilizado o peso constante no Certificado de Revisão Técnica de Veículos de Transporte de Passageiros e Carga no Mercosul, mediante apresentação de cópia do documento, acompanhado do original." (NR) "

Art. 4º ...............................................................................................................................................
§ 1º - O boleto de pesagem a que se refere o inciso I deve conter no mínimo: placa do veículo, data e horário da pesagem, peso apurado, assinatura do responsável pela pesagem e número de registro no INMETRO ou equivalente órgão oficial de país signatário do ATIT."

A Portaria ALF/URA 080/2019 entra em vigência a partir da data de sua publicação.

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