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Realizou-se no dia 23 de maio, no Auditório da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, a 6ª Reunião da COLFAC. A Comissão Local de Facilitação do Comércio reuniu-se com membros da RFB, MAPA/VIGIAGRO, além de entidades representativas como ABTI, SDAERGS, entre outros.

Na ocasião foram discutidas as seguintes pautas: Procedimentos de ingresso de caminhões na MULTILOG; Comunicado SEDAD/URA nº 003/2019D; Prazo de validade do cadastro Siscomex; Taras; Comunicado SEDAD/URA nº 004/2019D, entre outras. As últimas quatro pautas citadas foram propostas pela ABTI, a fim de esclarecer e propor soluções para algumas questões.

A respeito dos procedimentos de ingresso de caminhões na MULTILOG, foi discutida a importância da utilização de senhas como mecanismo que evita a permanência dos caminhoneiros em filas, considerando também, que o uso das senhas em períodos de movimento é fundamental para controlar a entrada de caminhões no recinto de importação, sem interromper o fluxo na ponte internacional. Ainda sobre o assunto, foi proposta a possibilidade de realizar o pré-cadastro via sistema, sendo um procedimento mais eficiente para os usuários. Inclusive, a MULTILOG está desenvolvendo um sistema para otimizar o cadastro de senhas, porém depende da integração do sistema com a DU-E.

Sobre o Comunicado SEDAD/URA nº 003/2019D que dispõe sobre a aplicação de lacres e fotografia, foi discutida a demora no procedimento considerando o tempo para fotografar, principalmente caminhões que possuem um número maior de lacres. No caso de caminhões que contenham produtos químicos, foi esclarecido que o procedimento é realizado em área segregada, sem causar congestionamento na saída, desse modo, será encaminhado um comunicado para informar sobre o método.

Referente ao cadastro no Siscomex, recentemente ficou definido o prazo de validade de 6 meses. Sendo assim, durante a reunião, foram feitas as propostas de alteração da vigência para prazo indeterminado, considerando a responsabilidade do mandante de manter a relação de prepostos atualizada; vigência por cinco anos como será o cadastro de produtos; prazo de três anos como o TRTA ou mínimo de um ano como é o mais usual no mercado.

Sobre as Taras, a ABTI propôs a simplificação do procedimento de cadastro e atualização de dados, pensando na possibilidade do cadastro ser feito em meio eletrônico, evitando o uso de papel e exigências burocráticas. A Associação reforçou a necessidade de unificar o processo, pois fica inviável apresentar documentos em cada fronteira, pois as exigências divergem.

E por fim, de forma extraordinária, a ABTI apresentou a pauta sobre o Comunicado SEDAD/URA nº 004/2019 que dispõe sobre a divergência na manifestação dos dados de embarque e consequentemente a aplicação de multa por erro de manifesto. Desse modo, a ABTI propôs a redução do valor da multa, conforme o nível de gravidade das divergências, pois o valor único de R$ 5.000,00 para qualquer caso é oneroso e carece de equidade, pois há diferenças entre casos de erros de digitação e de divergências mais complexas.

As próximas reuniões da COLFAC acontecem em Foz do Iguaçu, no dia 11 de junho, e em Uruguaiana, dia 27 de junho. Sugestões de pautas e material para subsídios podem ser encaminhados para o contato imprensa@abti.org.br 

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Cep: 97502-360
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