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A Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu informou sobre a mudança no procedimento de inclusão e alteração de tara, conforme a Portaria ALF/FOZ nº 75, que dispõe sobre o cadastro inicial e atualização da tara dos veículos de transportes de cargas, no âmbito do Porto Seco de Foz do Iguaçu.
Recentemente a Receita Federal do Brasil em Uruguaiana apresentou a edição da Portaria ALF/URA nº 56, que também regulamenta o cadastro e atualização da tara dos veículos de transporte de cargas, porém no âmbito do Centro Unificado de Fronteira São Borja/Santo Tomé. Ambas as Portarias, apresentam a padronização do procedimento a ser realizado na alteração da tara dos veículos, o que representa que em breve, o processo será realizado da mesma maneira em todos os pontos de fronteira.

A Portaria ALF/FOZ nº 75 determina:

"Art. 1º - Todos os veículos de transporte de cargas que trafeguem pelo Porto Seco de Foz do Iguaçu deverão ter sua tara cadastrada no sistema de gerenciamento do concessionário.
§ 1º - O cadastramento de taras deve ser feito de forma individualizada para cavalo-trator e semi-reboque, e ser vinculado à placa de cada veículo.
§2º - A tara deve ser cadastrada em quilogramas.
§3º - A apuração da tara do cavalo-trator deverá levar em consideração os tanques de combustível cheios e o peso do motorista.
§4º - A apuração da tara do semi-reboque deverá levar em consideração os equipamentos normalmente utilizados para carregamento e, se for o caso, os tanques suplementares de combustível cheios. [...]
Art. 5º - O pedido de atualização de tara já cadastrada no sistema de gerenciamento do concessionário deve ser feito previamente à entrada do veículo no recinto alfandegado, por meio de requerimento, preenchido em duas vias, cujo modelo está previsto no Anexo II desta Portaria, instruído com os seguintes documentos:
I - Boleto de pesagem do veículo, emitido há no máximo 60 dias por balança rodoviária certificada pelo Inmetro ou por órgão oficial estrangeiro;
II - Cópia autenticada do documento de identificação do requerente;
III - Cópia autenticada do instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso.
IV - Cópia autenticada do recibo ou nota fiscal do equipamento, peça e/ou serviço que provocou a modificação na tara do veículo. [...]"

Sobre a determinação da Portaria ALF/FOZ nº 75, referente a entrega de documentos autenticados para a atualização da tara, a ABTI está solicitando a Receita Federal, que seja proposto outro procedimento, uma vez que tal exigência gera custos excessivos para o setor de transporte.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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