A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 11 que altera a Portaria SECEX nº 23/11 que dispõe sobre as normas e procedimentos aplicáveis as operações de comércio exterior. As alterações foram feitas nas seções referentes aos aspectos de importação.
Com as mudanças, a Portaria SECEX nº 23/11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. O exame de similaridade será feito em duas etapas:
I - apuração de produção nacional, nos termos dos arts. 36 e 37 desta Portaria; e
II - análise da capacidade do bem nacional substituir o bem cuja importação esteja sendo solicitada.
Parágrafo único. Será considerado similar ao estrangeiro o produto nacional em condições de substituir o importado, observados os seguintes parâmetros:
I - qualidade equivalente e especificações adequadas ao fim a que se destine;
II - preço não superior ao custo de importação, em moeda nacional, da mercadoria estrangeira, calculado o custo com base no preço CIF (cost, insurance and freight), acrescido dos tributos que incidem sobre a importação e outros encargos de efeito equivalente; e
III - prazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria." (NR) [...]
Confira todas as alterações determinadas pela Portaria SECEX nº 11 na íntegra.