Informamos que, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 14 que disciplina o trânsito de veículos en lastre na Alfândega da Receita Federal do Brasil em Mundo Novo/MS. Desse modo, a Portaria nº 14 estabelece:
Art. 1º O trânsito de veículos de carga en lastre de exportação, no sentido Brasil para o Paraguai, nesta Alfândega se dará da seguinte forma:
I - De segunda-feira a sexta-feira, deverá ocorrer pelo pátio de cargas desta Alfândega, durante o horário das 07:30 horas às 16:30 horas;
II - Aos sábados e feriados, deverá ocorrer pela via de rodagem destinada aos turistas, no horário das 07:30 horas às 10:30 horas;
III - Aos domingos, deverá ocorrer pela via de rodagem destinada aos turistas, no horário das 08:00 horas às 09:30 horas e das 15:30 horas às 17:00 horas
Parágrafo Único. É vedado o trânsito de veículos com Termos de Admissão Temporária de Pneus nos horários e dias previstos nos incisos II e III.
Art. 2º O trânsito de veículos de carga en lastre de importação, sentido Paraguai para o Brasil, somente ocorrerá pelo pátio de cargas desta Alfândega de segunda-feira a sexta-feira, das 07:30 horas às 16:30 horas.
Art. 3º Ficam revogados o parágrafo segundo do artigo 2º do Manual de Normas de Controle de Pessoas e Veículos no Pátio de Cargas da Alfândega da Receita Federal de Mundo Novo/MS e a Portaria ALF/MNO nº 73, de 10 de dezembro de 2018.
A Portaria nº 14 entra em vigor a partir da data de sua publicação.