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Alertamos as empresas que exercem a atividade de transporte de produtos perigosos para a obrigatoriedade da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, válida para modais rodoviários, ferroviários e aquaviários que transportem em mais de uma unidade da federação.

O documento que é emitido pelo Ibama desde 2012, pode ser feito para pessoa jurídica ou física, basta preencher os requisitos para emissão do Certificado de Regularidade Ambiental, de acordo com as normas do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

A emissão da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é totalmente gratuita, porém, dependendo da atividade declarada na CTF/APP e do porte de pessoa jurídica, pode ser cobrado a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Este documento tem validade de três meses e todas as unidades da frota que foram informadas estarão autorizados a transportar produtos perigosos pelo Ibama.

Fique atento, pois as empresas que não apresentarem, no ato da fiscalização, a autorização ambiental do Ibama serão enquadradas com base no Art. 66 do Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, cujo valor da multa pode variar de R$500 a R$ 10.000.000.

Para emitir a autorização basta seguir o passo a passo disponível aqui: http://bit.ly/2QazQsR

Ficou com dúvidas? Acesse o material completo no site do Ibama, em www.ibama.gov.br.

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