Acompanhe as principais notícias publicadas nos últimos dias pelo Portal Siscomex referentes a exportação.

• Certificação para café em grãos
A Secretaria de Comércio Exterior – Secex, informa que, a partir de 21/06/2021, a exportação de café em grãos (NCM 0901.11.10) para países diferentes do Reino Unido, daqueles que compõem a União Europeia, Japão, Cingapura e Estados Unidos, passa a requerer o LPCO de "Certificação para café em grãos" (TA E0192, modelo E00121), a ser solicitado no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.

Desta forma, alteram-se as orientações da Notícia Siscomex Exportação nº 015/2019 para que, no caso de "café em grãos", a emissão de Certificado Fitossanitário pelo VIGIAGRO/MAPA permaneça de modo opcional apenas para os embarques que tenham como destino os países do bloco europeu ou o Reino Unido, por meio da inclusão do enquadramento 80380 (Exportação com Certificado Fitossanitário). Nos itens de DU-E com a NCM 0901.11.10 destinados aos demais países, o referido enquadramento não deve ser informado.

Os campos do formulário LPCO a serem preenchidos pelos exportadores são os mesmos para as demais certificações para produtos de origem vegetal, os quais estão listados na aba 02 da planilha "Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação".

• Inclusão de produtos em LPCO da Polícia Federal
Desde o dia 26/05/2021 a exportação dos produtos listados abaixo requer as respectivas licenças a serem solicitadas no módulo de LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, exceto nos casos de dispensa previstos na Seção III do Capítulo V da Portaria 240/19-MJSP:
1. NCM 2801.20.90, outras formas de iodo: "Licença Não-Restritiva" da Polícia Federal (E00110)
2. NCM 2933.39.89, quando se tratar de ANPP – N-fenil-1-(2-fenil-etil) piperidin-4-amina ou de NPP – (N- fenil-etil-4-piperidinona): "Licença restritiva" da Polícia Federal (E00001

• Código de enquadramento para exportações do programa PEXPAM
A Secex informa que o código de enquadramento 81106 deve ser informado exclusivamente nas exportações para comprovações do programa PEXPAM – Programa Especial de Exportação da Amazônia Ocidental.

Fonte: Portal Siscomex

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