Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria SUROC nº 102 que considerando a Resolução ANTT nº 5.879 que flexibilizou os prazos para cumprimento das obrigações contratuais e regulatórias no âmbito da infraestrutura e transporte ferroviário e rodoviário de cargas e de passageiros, em razão da emergência sanitária decorrente do coronavírus, estabelece:

"Art. 1º Suspender a vigência da Portaria SUROC nº 19, de 20 de janeiro de 2020.

Art. 2º Até ulterior publicação de ato normativo que tenha o objetivo de definir e disponibilizar o detalhamento dos procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, os regulados pela Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, deverão utilizar a versão e a regras do sistema informatizado atualmente disponibilizado pela ANTT."

A Portaria nº 102 entra em vigor a partir da data de sua publicação. Para conferi-la na íntegra, clique aqui.

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