Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria ANTT nº 19 que define os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).

A determinação esclarece que o CIOT deve ser gerado conforme o tipo de operação envolvida na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, podendo ser operação realizada por meio de viagem tipo padrão ou do tipo TAC-agregado.

Conforme §11, do Art. 5º, fica dispensado o cadastramento de Operação de Transporte e correspondente geração do CIOT quando da prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, nos termos da Resolução ANTT nº. 5840, de 22 de janeiro de 2019.

Para conferir a Portaria nº 19 na íntegra, clique aqui. 

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004